quinta-feira, 18 de outubro de 2012

INDULGENCIA PLENARIA NESTE ANO DA FÉ

-O Santo Padre Bento XVI concederá a indulgência plenária aos fiéis durante o Ano da Fé,
-a qual é válida a partir da data de abertura (11 de outubro de 2012) até a data de encerramento (24 de novembro de 2013)
-poderão ganhar a indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio às almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, em comunhão sacramental, que rezarem pelas intenções do Sumo Pontífice:

a) Sempre que participarem de pelo menos três momentos de pregação durante as Santas Missões, ou de pelo menos três palestras sobre os atos do concílio Vaticano II e sobre os artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local adequado;

b) Sempre que visitarem, na forma de peregrinação, qualquer basílica papal, uma catacumba cristã, uma catedral  um lugar sagrado designado pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, entre as basílicas menores e os santuários dedicados à Santíssima Virgem Maria, aos santos apóstolos e aos santos padroeiros) 

c) Sempre que, nos dias determinados pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, nas solenidades do Senhor, da Santíssima Virgem Maria, nas festas dos santos apóstolos e padroeiros, na Cátedra de São Pedro), assistirem, em qualquer lugar sagrado, a uma celebração solene da eucaristia ou à liturgia das horas, acrescentando a profissão de fé em qualquer forma legítima

d) um dia, livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita piedosa do batistério ou de outro local em que tenham recebido o sacramento do Batismo, desde que renovem as suas promessas batismais em qualquer fórmula legítima

devido a razões de doença ou por causa de graves motivos", não puderem sair de casa, poderão ganhar a indulgência plenária "se, unidos em espírito e em pensamento com os fiéis presentes, particularmente nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos bispos diocesanos forem transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem o pai-nosso em sua casa ou no local onde se acharem devido aos motivos de força maior que ali os retêm, bem como ainda recitarem a profissão de fé em qualquer forma legítima e as outras orações conformes com os objetivos do Ano da Fé, fazendo oferecimento dos seus sofrimentos e das dificuldades da própria vida.

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